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Comprar um imóvel, seja para morar ou investir, é um grande passo que exige planejamento e pesquisa. No entanto, imprevistos podem surgir, como a descoberta de defeitos na propriedade após a compra.

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Guia do Artigo

O que Fazer em Casos de Defeitos no Imóvel

Guia Completo para Resolução de Problemas!

Nesse blog post completo, você encontrará um guia prático para lidar com essa situação: desde a identificação dos problemas até as medidas cabíveis para solucioná-los, garantindo seus direitos e a reparação do imóvel.

Identificando os Defeitos:

O primeiro passo é identificar os defeitos presentes no imóvel. Eles podem ser classificados em duas categorias principais:

  • Vícios de construção: Imperfeições no acabamento, como pintura descascando, azulejos trincados ou rejuntes mal feitos; problemas elétricos ou hidráulicos, como tomadas com mau contato, infiltrações ou vazamentos; falhas na instalação de portas, janelas ou pisos. A garantia para esses vícios é de um ano a partir da entrega do imóvel.

     

  • Defeitos estruturais: Rachaduras nas paredes ou no teto, falhas na fundação, problemas no telhado ou na impermeabilização. A garantia para esses defeitos é de cinco anos a partir da entrega do imóvel.

Comunicando os Defeitos à Construtora ou ao Vendedor:

Ao identificar os defeitos, é fundamental comunicá-los à construtora, caso se trate de um imóvel novo, ou ao vendedor, se for um imóvel usado. A comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registrada ou e-mail com aviso de recebimento, detalhando os problemas encontrados, com fotos e documentos que comprovem a sua reclamação.

Prazo para Reclamação:

É importante agir com rapidez, pois o prazo para reclamar dos defeitos varia de acordo com o tipo de problema:

  • Vícios de construção: Você tem até 90 dias após o conhecimento do defeito para comunicar a construtora ou ao vendedor.

  • Defeitos estruturais: Você tem até cinco anos após a entrega do imóvel para comunicar a construtora ou ao vendedor.

Negociação e Resolução do Problema:

Após a comunicação, a construtora ou o vendedor terão um prazo para apresentar uma solução para o problema. Essa solução pode envolver o reparo dos defeitos, a troca do bem por outro equivalente ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago.

Canais de Apoio e Orientação:

Caso não haja um acordo amigável entre as partes, você pode buscar seus direitos através de diversos canais de apoio e orientação:

  • Procon: O Procon oferece atendimento gratuito para auxiliar na resolução de conflitos entre consumidores e empresas, inclusive em casos de defeitos em imóveis.

  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece representação jurídica gratuita para pessoas que não possuem condições de contratar um advogado.

  • Associações de Defesa do Consumidor: Diversas entidades privadas também oferecem orientação e apoio aos consumidores em casos de problemas com imóveis.

Dicas Importantes:

  • Guarde todos os documentos: Mantenha cópias da sua comunicação com a construtora ou vendedor, fotos e vídeos dos defeitos, notas fiscais de reparos realizados e qualquer outro documento relevante para comprovar o problema.

  • Busque orientação jurídica: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te orientar sobre seus direitos e te auxiliar na defesa dos seus interesses.

  • Não faça reparos por conta própria: Espere a construtora ou o vendedor se manifestarem antes de realizar qualquer reparo no imóvel.

  • Seja persistente: Não desista de seus direitos. Continue buscando soluções até que o problema seja resolvido de forma satisfatória.

Lembre-se:

  • A Lei está do seu lado. Você tem o direito de exigir que os defeitos do seu imóvel sejam reparados.

  • Não hesite em buscar seus direitos caso a construtora ou o vendedor se recusem a solucionar o problema.

O que Fazer em Casos de Defeitos no Imóvel

Casos Especiais:

  • Imóvel na garantia: Se o imóvel ainda estiver na garantia oferecida pela construtora (normalmente de cinco anos para estruturas e um ano para acabamentos), a construtora tem a obrigação de realizar os reparos necessários, sem custos para o proprietário.

  • Imóvel fora da garantia: Se o imóvel já estiver fora da garantia, a responsabilidade pelos reparos recai sobre o proprietário. No entanto, caso o defeito seja oculto e já existisse no momento da compra, o vendedor pode ser responsabilizado, mesmo que o imóvel esteja fora da garantia. Para isso, é necessário comprovar que o vendedor ocultou o defeito de forma deliberada.

  • Imóvel usado: Ao comprar um imóvel usado, é importante estar atento às condições do imóvel descritas no contrato de compra e venda. Se o contrato contiver uma cláusula “no estado em que se encontra”, a responsabilidade por reparos futuros é do comprador. No entanto, se existirem defeitos ocultos que não foram declarados pelo vendedor, ele pode ser responsabilizado.

Modelo de Carta para Comunicação de Defeitos à Construtora ou ao Vendedor

[Seu nome completo][Seu endereço completo][Seu telefone][Seu e-mail]

[Data]

[Nome da construtora ou do vendedor][Endereço completo da construtora ou do vendedor]

Assunto: Comunicação de Defeitos no Imóvel

Prezados Senhores,

Venho por meio desta carta comunicar a existência de diversos defeitos no imóvel que adquiri recentemente, localizado em [endereço completo do imóvel]. O imóvel foi adquirido em [data da compra] e, desde então, venho observando os seguintes problemas:

[Descrever os defeitos encontrados no imóvel, detalhando-os o máximo possível. Inclua fotos ou vídeos dos defeitos, se possível.]

Acredito que esses defeitos se enquadram na categoria de [vícios de construção ou defeitos estruturais], de acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Diante disso, solicito que a empresa [nome da construtora ou do vendedor] tome as medidas cabíveis para a reparação dos danos o mais breve possível.

Gostaria de ressaltar que os defeitos mencionados estão causando transtornos consideráveis em meu dia a dia, além de comprometer a segurança e a habitabilidade do imóvel.

Em anexo, envio cópias do contrato de compra e venda do imóvel, fotos e vídeos dos defeitos encontrados, e demais documentos que comprovam a minha reclamação.

Aguardo um retorno da empresa com a solução para o problema, informando o prazo para reparação dos defeitos e as medidas que serão tomadas.

Atenciosamente,

[Sua assinatura]

[Seu nome completo]

Prevenção de Defeitos:

  • Vistoria cautelosa: Antes de fechar negócio, realize uma vistoria cautelosa no imóvel, preferencialmente acompanhado de um profissional qualificado, como um arquiteto ou engenheiro.

  • Contrato detalhado: Leia atentamente o contrato de compra e venda e certifique-se de que todas as condições estejam descritas com clareza, incluindo o estado do imóvel e as garantias oferecidas.

  • Documentação completa: Guarde toda a documentação referente ao imóvel, incluindo o contrato de compra e venda, manuais de utilização e garantias oferecidas pela construtora ou pelo fabricante de materiais utilizados na obra.

CONCLUSÃO

Enfrentar defeitos no imóvel após a compra pode ser um transtorno, mas saber agir com base em seus direitos e seguir as dicas apresentadas neste blog post te ajudará a resolver o problema de forma mais efetiva. Lembre-se, a informação é a sua melhor aliada para garantir um imóvel livre de defeitos e um lar tranquilo.

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