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Inventário Extrajudicial em Cartório no Rio de Janeiro

Saiba quando é possível fazer inventário em cartório no Rio de Janeiro, quais são os requisitos legais e como funciona o procedimento extrajudicial.

Inventário Extrajudicial em Cartório no Rio de Janeiro

Saiba quando é possível fazer inventário em cartório no Rio de Janeiro, quais são os requisitos legais e como funciona o procedimento extrajudicial.

Quando é possível fazer inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso quanto à partilha
  • Não existe conflito entre as partes


Mesmo sendo realizado em cartório, o procedimento exige a presença obrigatória de advogado.

👉 Caso exista herdeiro menor ou divergência, o procedimento deverá ocorrer por meio de Inventário Judicial no Rio de Janeiro.

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Guia do Conteúdo

Como funciona o inventário extrajudicial?

O procedimento é formalizado por escritura pública em cartório e envolve:

  1. Reunião da documentação necessária
  2. Definição consensual da partilha
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD
  4. Lavratura da escritura pública
  5. Registro nos órgãos competentes (imóveis, Detran, bancos etc.)


A escritura tem validade jurídica e permite a transferência regular dos bens aos herdeiros.

Inventário extrajudicial é mais rápido?

Quando todos os requisitos estão preenchidos e a documentação está organizada, o procedimento tende a ser mais célere do que o judicial.

O tempo pode variar conforme:

  • Complexidade do patrimônio
  • Existência de imóveis em diferentes localidades
  • Regularidade documental


A organização prévia é determinante para evitar atrasos.

Quais documentos são necessários?

De forma geral, são exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros
  • Certidões negativas
  • Documentos dos bens
  • Informações financeiras

Cada caso pode demandar documentação complementar conforme a estrutura patrimonial.

👉 Para visão completa sobre modalidades de inventário, consulte a página principal sobre Inventário no Rio de Janeiro.

É possível fazer inventário em cartório mesmo havendo testamento?

A legislação permite inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que cumpridas determinadas exigências legais e observada a regularidade formal.

A análise jurídica é indispensável para verificar a viabilidade no caso concreto.

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

  • Procedimento mais direto
  • Menor formalidade processual
  • Possibilidade de conclusão mais célere
  • Organização consensual da partilha


A escolha da modalidade deve considerar sempre os requisitos legais e a realidade familiar.

Atendimento jurídico para inventário extrajudicial no RJ

A atuação técnica adequada permite:

  • Verificação de viabilidade do procedimento
  • Organização documental
  • Análise tributária
  • Estruturação segura da partilha


📌 Para avaliação personalizada sobre a possibilidade de inventário em cartório, recomenda-se agendamento de consulta jurídica.

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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

Não. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso.

Sim, a presença de advogado é exigida por lei.

Os custos variam conforme patrimônio e tributos envolvidos.

Depende da organização documental e da complexidade do patrimônio.

Em determinadas situações, é possível, desde que observadas as exigências legais.

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