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Os planos de saúde não podem impor carências para atendimento de urgência e emergência, nem para doenças preexistentes após 24 meses de vigência do contrato.
O beneficiário tem o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências, desde que sejam cumpridos os prazos e condições previstos na legislação.
Os reajustes anuais das mensalidades dos planos de saúde devem ser feitos de acordo com índices estabelecidos pela ANS.
O plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos previstos no rol de procedimentos da ANS, que inclui exames, consultas, internações e tratamentos de doenças.
Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário tem o direito de recorrer à ANS ou ao Procon para buscar a resolução do problema.
O beneficiário pode cancelar o plano de saúde a qualquer momento, mediante o pagamento de multa proporcional ao tempo restante de contrato.
O beneficiário tem direito ao reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada do plano, desde que sejam procedimentos cobertos pelo contrato.
O plano de saúde deve garantir atendimento de emergência 24 horas por dia, em todo o território nacional.
O plano de saúde deve oferecer uma rede credenciada adequada, com profissionais e estabelecimentos de saúde em quantidade suficiente para atender às necessidades dos beneficiários.
O plano de saúde deve fornecer ao beneficiário informações claras e acessíveis sobre o contrato, cobertura, rede credenciada, reajustes anuais e procedimentos de reembolso.
Conhecer seus direitos como consumidor de planos de saúde é fundamental para garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade e evitar abusos por parte das operadoras. Ao ficar bem informado e saber como proceder diante de eventuais problemas, você se torna um consumidor mais consciente e tem maior poder para exigir o cumprimento dos seus direitos.
Enfrentou algum problema com o seu plano de saúde ou tem alguma dúvida? Entre em contato com um advogado da sua confiança para uma avaliação inicial do seu caso.
Advogado Marco Tulio Gripa
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