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Marco Túlio Gripa conta com expertise na advocacia civil.
É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil. Na prática, geralmente não há multa pelo Estado quando o inventário é aberto após este prazo.
No entanto, há sim aplicação de multa pelo atraso no pagamento do ITCMD, que variam de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo:
Geralmente, o inventariante, que é a pessoa designada para administrar o espólio, é responsável por contratar o advogado. Este pode ser um dos herdeiros ou uma terceira pessoa nomeada.
A escolha de um advogado competente para o processo de inventário é uma decisão crucial e deve ser baseada em vários critérios importantes. Primeiramente, a experiência do profissional no campo do direito sucessório é um aspecto fundamental. Advogados com experiência comprovada em inventários possuem um conhecimento mais aprofundado sobre as nuances e complexidades dessa área, incluindo questões relativas à divisão de bens, interpretação de testamentos e resolução de disputas entre herdeiros. Além disso, a reputação do advogado no mercado é um indicador valioso da sua competência e confiabilidade. Informações sobre a reputação podem ser obtidas através de comentários e avaliações online, ou consultando outros profissionais e clientes anteriores.
Outro fator importante é a habilidade de comunicação do advogado. Um bom profissional deve ser capaz de explicar os processos e procedimentos legais de forma clara e acessível, sem recorrer a jargões complicados. Isso é crucial para garantir que todos os envolvidos no inventário entendam cada etapa do processo. Além disso, a transparência em relação aos custos é essencial. Advogados confiáveis fornecem estimativas detalhadas de honorários e despesas, o que ajuda a evitar surpresas indesejadas. Verificar referências e recomendações também é uma prática recomendada, pois proporciona uma visão realista das habilidades e do comportamento profissional do advogado. A escolha de um advogado que não apenas entende as complexidades legais, mas que também demonstra empatia e compreensão das necessidades emocionais dos herdeiros pode fazer uma grande diferença em um processo muitas vezes delicado como o de inventário.
Se apenas o outro herdeiro assinou a procuração não é possível, entretanto, caso os herdeiros não estejam de acordo com o advogado inicialmente escolhido, podem optar por contratar outro profissional ainda que o processo de inventário judicial já tenha iniciado, desde que haja consenso entre todas as partes envolvidas. Caso você queira, também poderá ter seu próprio advogado no processo de inventário, o que geralmente ocorre principalmente quando os herdeiros não concordam com a partilha e o procedimento não se torna amigável.
Em certas situações, como quando o falecido deixou apenas uma quantia em dinheiro ou quando os bens já tiverem sido doados em vida ou mesmo na existência de uma holding familiar são algumas hipóteses de não ser necessária a abertura de inventário.
Para minimizar a necessidade de um inventário após o falecimento, diversas estratégias podem ser empregadas. A doação em vida é uma opção eficiente, permitindo a transferência de propriedades e bens para os herdeiros ainda em vida, potencialmente reduzindo o volume do patrimônio a ser distribuído após o falecimento. Esta ação pode simplificar significativamente o processo sucessório, embora seja importante considerar as implicações fiscais e assegurar que suas necessidades futuras sejam atendidas. Além disso, a criação de uma holding familiar é uma escolha estratégica, especialmente para patrimônios maiores ou mais complexos. Essa estrutura centraliza a gestão dos bens, facilitando a distribuição dos ativos e a administração do patrimônio familiar, incluindo a gestão de empresas familiares, imóveis e investimentos.
Outra alternativa é a contratação de um seguro de vida, cujo valor é pago diretamente aos beneficiários designados, geralmente não integrando o espólio e evitando a necessidade de inventário. Além disso, a utilização de fundos de investimento ou a criação de trustes, conforme a legislação local, também são opções viáveis. Estes instrumentos podem oferecer um controle mais detalhado sobre a distribuição e uso dos bens, além de potenciais benefícios fiscais. Cada uma dessas estratégias tem suas particularidades e vantagens, e a escolha dependerá das circunstâncias individuais e dos objetivos específicos para a transferência e gestão do patrimônio.
Em resumo, a escolha de um advogado especializado em inventário é uma etapa crucial para garantir um processo tranquilo e conforme a lei. Este profissional não só assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados, mas também orienta sobre os procedimentos legais, ajudando a evitar possíveis conflitos e complicações. Portanto, é essencial realizar uma escolha informada, levando em conta a experiência, reputação e habilidade de comunicação do advogado. Ao fazer isso, os herdeiros podem ter a certeza de que o processo de inventário será conduzido de maneira eficiente e justa, respeitando a vontade do falecido e as normas legais.
Os honorários do advogado de inventário são normalmente calculados com base no valor total dos bens do espólio. A porcentagem pode variar de acordo com a complexidade do caso e a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.
O especialista
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